INCOTERMS.

INCOTERMS (em Português) Os Incoterms (do inglês: International Commercial Terms, em português: Termos Internacionais de Comércio) surgiram em 1936 quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional. O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2000.

 Siglas

Representados por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também denominados "Cláusulas de Preço", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.

Significado jurídico

Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.

Incoterms

Termo de vendas internacional desenvolvidos pela Câmara Internacional de Comércio para definir as responsabilidades dos vendedores e dos compradores o mais claro e preciso possível. Os INCOTERMS são representados por siglas.Os termos foram agrupados em quatro categorias levando-se em conta o local onde o vendedor torna o bem disponível para o comprador, pagamento do transporte principal e transferência de riscos de perda ou dano ao bem.

Grupo E de Ex (Partida - Mínima obrigação para o exportador): Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor

EXW - Ex Works (A partir do local de produção ou local nomeado)

O exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.

Grupo F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador):

Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador

FCA - Free Carrier - Livre no transportador - entregue ao transportador nominado pelo o comprador e em lugar definido. (utilizado por qualquer modo de transporte).

O vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem.

FAS - Free Alongside Ship - entregue ao lado do navio (utilizado em modais marítimos, fluviais e lacustres)

A responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.

FOB - Free on Board - entregue embarcada (utilizado em modais marítimos, fluviais e lacustres)

A responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio ("ship's rail"), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.

Grupo C de Cost ou Carriage (Transporte Principal Pago Pelo Exportador): O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.

CFR - Cost and Freight - custo e frete (utilizado em modais marítimos, fluviais e lacustres)

O vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB, na "ship's rail").

CIF - Cost, Insurance and Freight - custo, seguro e frete (utilizado em modais marítimos, fluviais e lacustres)

O vendedor tem as mesmas obrigações que no "CFR" e, adicionalmente, deve contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.

CPT - Carriage Paid To

O vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado. Os riscos de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador, quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador.

CIP - Carriage and Insurance Paid to

O vendedor tem as mesmas obrigações definidas no "CPT" e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.

Grupo D de Delivery (Chegada - Máxima obrigação para o exportador): O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino, por exemplo, no pátio da fábrica do importador.

DAF - Delivered At Frontier - entregue na fronteira (mais utilizado em modais terrestres)

O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, em um ponto da fronteira indicado e definido de maneira mais precisa possível. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao posto alfandegário do país limítrofe.

DES - Delivered Ex-Ship - entrega da mercadoria embarcada no navio (utilizado em modais marítimos, fluviais e lacustres)

O vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue ao comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para importação, no porto de descarga. O vendedor assume todos os custos e riscos durante a viagem internacional.

DEQ - Delivered Ex-Quay - mercadoria entregue no cais (utilizado em modais marítimos, fluviais e lacustres)

O vendedor "entrega" as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, desembaraçadas para exportação mas não desembaraçadas para importação, no caís do porto de destino nomeado. O vendedor tem obrigação de levar a mercadoria até o porto de destino e desembarcar as mercadorias no cais.

DDU - Delivered Duty Unpaid - entregue com impostos a serem pagos

O vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, não desembaraçadas para importação.

DDP - Delivered Duty Paid - entregue com impostos pagos

O vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação..

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